Salário e recibo de vencimento explicados

Atualizado a 17 de maio de 2026 ~4 min de leitura Categoria: Trabalhadores qualificados

Quando é que recebes o pagamento, o que significam todas as rubricas no teu recibo e como funciona o subsídio de férias?

Quando é que recebes o pagamento?

A FlexHero paga semanalmente, todas as quintas-feiras, com base nas horas que o teu superior aprovou até às 12:00 de terça-feira. A empresa utilizadora só aprovou mais tarde? Então, o pagamento é adiado uma semana. Recebes o recibo de vencimento por e-mail (e na app do portal).

Recibo de vencimento — cada rubrica explicada

Salário bruto

Número de horas trabalhadas × tarifa horária bruta. A tarifa horária segue a tabela salarial do acordo coletivo do setor da empresa utilizadora (Metalurgia, Logística, Construção, etc.) — não é a tabela salarial da FlexHero. Isso chama-se «remuneração do utilizador» e é obrigatório ao abrigo do acordo coletivo da empresa cliente.

ORT e horas extraordinárias

Trabalhas em horários fora do normal? Então recebes um subsídio além da tua tarifa horária. Indicação (vinculada ao CBA, por isso varia por setor):

  • Sábado: +50% (após as 18:00 +100%)
  • Domingo e feriados: +100%
  • Turno da noite (22:00–06:00): +30%
  • Horas extraordinárias (acima de 40 horas/semana): +25–50%

Subsídio de férias e reserva

Acumulas 8,33% do subsídio de férias e dias de férias (10,87% em horas). Ambos aparecem como reserva no teu recibo. O subsídio de férias é pago normalmente em maio, ou antes, se pedires.

Imposto sobre salários e contribuições sociais

São retidos o imposto sobre salários, a contribuição para a pensão (StiPP) e a contribuição para o seguro de saúde. O saldo na parte inferior = salário líquido na tua conta.

Exemplo de recibo de vencimento com rubricas assinaladas — em breve

Tens dúvidas sobre o teu salário?

Há algum erro? Envia um e-mail para backoffice@flexhero.com com o teu nome, número da semana e o que está errado. Analisamos o assunto no prazo de 1 dia útil e corrigimos no próximo pagamento.

Comunicar alterações

Novo IBAN, mudança de morada, alteração no regime de impostos sobre o rendimento? Comunica-o através do teu recrutador habitual ou pelo portal. Alterações antes de terça-feira = aplicam-se ao próximo pagamento.

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