O teu contrato — a tempo indeterminado e horário fixo
Na FlexHero, assinas diretamente um único tipo de contrato: a tempo indeterminado, com um volume de horas fixo de acordo com o acordo coletivo da empresa cliente. Sem fases flexíveis, sem cadeias temporárias. Aqui podes ler como funciona.
Em resumo
- Um único tipo de contrato: contrato de trabalho a tempo indeterminado, desde o primeiro dia.
- Carga horária fixa por semana, definida de comum acordo de acordo com o acordo coletivo das empresas clientes.
- Remuneração do utilizador: o mesmo salário que um colega holandês na mesma função.
- Pagamento entre trabalhos: se o trabalho mudar, o contrato mantém-se.
- Rescisão: mútua, em conformidade com o acordo coletivo da empresa cliente e o Código Civil.
O tipo de contrato: a tempo indeterminado
A FlexHero já não trabalha com as fases clássicas de trabalho temporário A/B/C. Todos os que trabalham para nós assinam um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Assim, desde o primeiro dia, tens a segurança de um emprego fixo: salário contínuo, acumulação de pensão, pagamento de subsídio de doença e — muito prático — um contrato de trabalho que a tua entidade de crédito hipotecário aceita.
Carga horária: fixa de acordo com o acordo coletivo da empresa cliente
No teu contrato está definido um número fixo de horas semanais. Esse número de horas é a tua referência para o salário, subsídio de férias e pensão. O acordo coletivo de trabalho em vigor determina como esse número de horas é definido e ajustado (por exemplo, após um período em que tenhas trabalhado estruturalmente mais ou menos). As alterações são sempre registadas por escrito.
Salário, subsídio de férias e pensão
O teu salário segue a remuneração do utilizador: o mesmo salário por hora que um colega holandês na mesma função junto da empresa cliente. Além disso, recebes 8,33% de subsídio de férias e acumulas pensão a partir do teu primeiro dia de trabalho através do StiPP. O salário é depositado na tua conta todas as quintas-feiras; podes consultar o teu recibo de vencimento digitalmente em «O meu FlexHero».
Entre trabalhos
Um trabalho está a chegar ao fim? O teu contrato continua em vigor. Nós tratamos do teu próximo trabalho — geralmente logo a seguir, por vezes com um pequeno intervalo. Durante esse período, continuamos a pagar-te de acordo com o acordo coletivo da empresa cliente. Não precisas de fazer nada, a não ser estar disponível para o número de horas acordado.
Acabaram as fases flexíveis: não precisas de esperar 78 semanas por um contrato permanente. Tens isso desde o primeiro dia. Acompanhamos a tua relação laboral no «Meu FlexHero» — recebes todas as alterações por escrito com antecedência.
Rescisão
Queres sair? Podes fazê-lo a qualquer momento. O teu prazo de pré-aviso como trabalhador é, em princípio, de um mês até ao final do mês, de acordo com o acordo coletivo de trabalho das empresas clientes. Para a FlexHero, aplica-se um prazo de pré-aviso que aumenta com os teus anos de serviço (art. 7:672 do Código Civil). Para rescindir o contrato, pedimos que nos envies uma notificação por escrito (basta um e-mail para o teu consultor).
Contratação pela empresa cliente
Muitas empresas clientes pretendem contratar diretamente os trabalhadores qualificados a longo prazo. Colaboramos ativamente nesse sentido. Até 1.500 horas trabalhadas, aplica-se uma comissão de transferência decrescente; a partir daí, a transferência é gratuita tanto para ti como para a empresa cliente. As condições encontram-se nos termos e condições gerais.
E quanto à gestão de salários ou ao destacamento?
No caso da gestão de salários e do destacamento, os trabalhadores qualificados assinam o mesmo contrato de trabalho por tempo indeterminado. A diferença reside apenas em quem faz o recrutamento e na duração da missão — não no tipo de contrato. Pergunta ao teu consultor qual o regime que se aplica à tua situação.
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